quarta-feira, 25 de março de 2009

SAMBA DO CRIOULO DOIDO!

Depois de escandalo de votos comprados com dinheiro falso, de pior hospital do Brasil, São Benedito, parecendo piada, poderá se revelar também como a cidade que possui duas leis orgânicas, ou seja, duas constituições municipais. O poder legislativo funciona sem que os vereadores e a população em geral saibam quais das duas leis está em vigor. Explicamos melhor: quando foi para cassar-nos o mandato, dado pelo povo em eleicoes limpas, os vereadores ligados à famíla Brandão inventaram emendas à Constituição Municipal, incluindo todo o Decreto-lei 201/67, sem precisão alguma e outros itens repititivos, tornando-a mais complexa. Acontece que a lei nova não foi publicada, portanto na nossa humilde opinião nào tem valor algum, assim como o regimento interno da Casa. Toda hora surgem casuísmos que dependem, tão unica e exclusivamente, da vontade do todo poderoso que se encontra na prefeitura. Recentemente, o presidente da Câmara editou uma ato proibindo qualquer informação, por escrito, a vereador ou à populacao sem que passe pelo crivo da mesa diretora que tem maioria da situação, ou seja, nenhuma informação será dada se esta partir dos vereadores ou de alguém ligado ao nosso grupo político. Aí é o que se chama de "transparência". Com a palavra os comentaristas.

6 comentários:

Anônimo disse...

A oligarquia Brandão foi forjada durante a ditadura militar e na ARENA(partido politico dos GENERAIS),e todos os vereadores lêem a cartilha suKata,por isso se utiliza de todas as safadeza possiveis. Carlos Albeto/sobral

HAROLDO MACIEL disse...

Agradeço a você Carlos Alberto pelo comentário. Saiba que não há censura prévia em nosso blog. Sempre que puder visite-nos!
HAROLDO MACIEL

HAROLDO MACIEL disse...

Agradeço a você Carlos Alberto pelo comentário. Saiba que não há censura prévia em nosso blog. Sempre que puder visite-nos!
HAROLDO MACIEL

Anônimo disse...

O direito de acesso a informações públicas vem expressamente previsto na Constituição da República (inciso XXXIII do art. 5º - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado), estando inserido no rol dos direitos individuais. O dispositivo assegura a obtenção de documentos não só para informação particular, mas também de "interesse coletivo ou geral", o que indica uma das formas do exercício da cidadania.
É direito da população conhecer a conduta de seus agentes e das autoridades públicas e de particulares que com elas se relacionaram.
Fiquemos atentos! A Justiça garante a transparência das atividade públicas.

Pedro Beal disse...

Quem é os babões para estarem acima da Constituição Federal? Quem são eles de proibir que o povo e os seus legitimos representantes (vereadores) seja privados das informações da coisa publica? ACORDA Dr. Braz, cadê você Promotor?

pedrobealonline.blogspot.com

Anônimo disse...

QUE BICHO SE PARECE COM DEUS E O DIABO AO MESMO TEMPO?
R-POLÍTICOS.
NA OPOSIÇÃO SÃO SANTOS...
NO PODER SÃO DIABOS.