sexta-feira, 27 de março de 2009

VALE A PENA POSTAR!

COMENTÁRIO DO DR. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO SOBRE O ARTIGO "SAMBA DO CRIOULO DOIDO"




O direito de acesso a informações públicas vem expressamente previsto na Constituição da República (inciso XXXIII do art. 5º - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado), estando inserido no rol dos direitos individuais. O dispositivo assegura a obtenção de documentos não só para informação particular, mas também de "interesse coletivo ou geral", o que indica uma das formas do exercício da cidadania.
É direito da população conhecer a conduta de seus agentes e das autoridades públicas e de particulares que com elas se relacionaram.
Fiquemos atentos! A Justiça garante a transparência das atividade públicas.

27 de Março de 2009 16:09

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